2a. Via de Diploma: Expedição e Registro

A 2a. via de um diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio como por danificação do original. No caso de danificação, deverá ser juntado à petição o diploma danificado.

A 2a. via por perda ou inutilização é regulamentada pela Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, do Senhor Ministro Extraordinário para Desburocratização, que dispensou a publicação do extravio em órgão da imprensa.

O novo diploma expedido trará os dados usuais, apenas vindo com destaque, no verso, a expressão "2a. VIA", e será registrado como um diploma comum. No verso, porém, além dos dados referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao diploma original no carimbo de Apostila de 2a. via.

O diploma de 2a. via receberá um novo número de registro, com todos os dados do aluno atualizados na data de expedição da 2a. via, caso ele solicite essa atualização.

O carimbo de Apostila de 2a. Via deve vir preenchido com a data do primeiro registro, número do processo, número do registro anterior, folha e livro (quando houver).

A data da expedição da apostila de 2a. via deve ser a data atual.

Se o aluno tiver cópia do diploma extraviado, enviar junto no processo. Facilita a conferência.

Restituir os dados do curso, como nome e portaria de reconhecimento.

Em Processo de 2a. via que a 1a. via foi registrada pela UFSCar, não é necessário enviar o Histórico Escolar e nem o certificado de conclusão do Ensino Médio.

2a. via - dividir o diploma em 2 partes: Documentação e Formação.

Documentação: atualizar o nome da IES, assinaturas e nome do aluno (quando requisitado) na data da expedição. O diploma é considerado um documento de identidade, e não cabe transcrever na data da expedição da 2a. via., dados que não são mais corretos e municípios que não existem mais.

Formação: cópia fiel da 1a. via - com nome do curso, portaria de reconhecimento, habilitações (se houver), data da conclusão do curso e colação de grau exatamente iguais.