Confirmação de autenticidade de diplomas

A Coordenadoria de Registro de Diplomas - CRD, orientada pela Nota nº 212/2013/PF/UFSCar/PGF/AGU Processo nº 23112.001471/2013-04 informa que, a mens legis da Lei nº 9.394/1996, em seu art. 48, é no sentido de que o registro de diplomas de cursos superiores reconhecidos cria uma presunção relativa de validade de tais títulos e, por isso, outorga-lhes a validade nacional.

É completamente inviável, do ponto de vista operacional, que a CRD da UFSCar passe a confirmar, caso a caso, a autenticidade dos diplomas de graduação aqui registrados.

Para a quebra da presunção legal de validade de diplomas retro referida, é indispensável, em cada caso concreto em que isso se fizer necessário, que a suspeita quanto à autenticidade seja materializada em denúncia formal e fundamentada, condição sine qua non para que a CRD responda a consulta sobre autenticidade de diplomas.